Selo Oficial Somos Coop
Profissionais da Inovar

Seu talento pode transformar vidas.

Cadastre seu currículo e faça parte do nosso banco de talentos para futuras oportunidades na Inovar.

As Nossas Chaves são as joias na coroa do nosso atendimento

1/3

Benefícios e direitos do cooperado

Participação e voz na cooperativa

Após a integração e o recebimento do Manual do Cooperado, você pode participar das assembleias gerais, votar, ser votado, deliberar sobre os rumos da cooperativa e solicitar informações financeiras sempre que precisar.

Remuneração com proteção mínima

Você tem direito a retiradas nunca inferiores ao piso da sua categoria ou ao salário mínimo, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas.

Descanso remunerado e adicionais

A cooperativa assegura repouso semanal remunerado, repouso anual remunerado e, conforme a atividade exercida, adicional noturno e adicionais por insalubridade ou periculosidade nos percentuais previstos.

Segurança e cobertura de trabalho

O cooperado conta com seguro de acidentes de trabalho e com recolhimento de INSS, mantendo a cobertura previdenciária regular e alinhada à Lei 12.690 do cooperativismo de trabalho.

Rede de benefícios em expansão

A Inovar está estruturando convênios e vantagens futuras para gerar acesso a descontos em áreas importantes do dia a dia, como saúde, farmácia, supermercado, combustível e faculdade.

Acesso a serviços financeiros

Por meio de intercooperação com cooperativa de crédito, você pode acessar conta corrente, poupança, investimentos, seguros, financiamentos e empréstimos como cooperado.

Benefícios imediatos para você e sua família

Desde já, você garante espaço de trabalho, recebimento da sua produção e também pode aderir ao plano odontológico Uniodonto com valor reduzido para você e seus dependentes.

Fundos, resultados e reembolsos previstos

Quando previsto em contrato, o cooperado passa a contar com acesso ao sistema financeiro e à plataforma de ensino, aos fundos de assistência técnica, educacional, social, reserva e investimentos, à participação nos resultados.

Capital social com retorno proporcional

Ao integralizar sua cota-parte do capital social, você se torna dono da cooperativa. E, caso se desligue no futuro, tem direito a receber de volta o valor pago proporcionalmente àquilo que já integralizou.

1/1

Deveres do cooperado

Integralizar capital e contribuir com a taxa mensal

Você se compromete a subscrever e integralizar o capital social e também a contribuir com a taxa mensal da cooperativa enquanto estiver efetivamente produzindo com a Inovar.

Cumprir compromissos com a cooperativa

É dever do cooperado manter em dia seus compromissos, contribuir para a sustentabilidade da estrutura comum e reconhecer que todos participam da manutenção do negócio cooperativo.

Respeitar leis, estatuto e decisões coletivas

O cooperado deve cumprir rigorosamente a legislação aplicável, o estatuto social, os manuais internos, o código de ética e respeitar as deliberações das assembleias e do conselho de administração.

Operar com transparência e responsabilidade

Na rotina profissional, é necessário realizar as operações econômicas com a cooperativa e prestar corretamente as informações ligadas às obrigações laborais, fiscais e técnicas.

Assumir responsabilidades por perdas e danos

Se o fundo de reserva não for suficiente, o cooperado pode responder proporcionalmente por perdas da cooperativa. Também deve ressarcir danos quando houver culpa ou dolo e concordar com descontos legais por adiantamentos ou avarias.

Manter registros e contribuições regulares

É sua obrigação zelar pela validade dos próprios registros e licenças e permitir o recolhimento da contribuição previdenciária, conforme a legislação.

Cumprir deveres práticos no trabalho

Isso inclui registrar ocorrências no livro do posto, assinar protocolos de recebimento, acatar normas do tomador de serviço, cumprir escalas, zelar pelo patrimônio da cooperativa e reportar irregularidades.

Proteger dados e atuar com sigilo

O cooperado deve preservar o sigilo de dados pessoais e cumprir rigorosamente o programa de proteção de dados da cooperativa, garantindo segurança para todos os envolvidos.

1/1

CLT x Cooperado

Entenda as diferenças entre os modelos e descubra por que o cooperativismo amplia participação, autonomia e potencial de crescimento.

Profissional CLT Sócio Cooperado
Relação com a organização É empregado da empresa É sócio da cooperativa
Participação nas decisões Decisões são tomadas pela empresa Tem voz e participação nas assembleias e decisões da cooperativa
Remuneração Recebe salário previamente definido Recebe retiradas pelo trabalho realizado, conforme as regras e operações da cooperativa
Possibilidade de ganhos Normalmente limitada ao salário e benefícios contratados Pode ter maior potencial de remuneração, conforme oportunidades, produção e regras da cooperativa
Resultados da organização O lucro pertence aos proprietários/acionistas Pode participar das sobras do exercício, conforme resultado e deliberação da assembleia
Autonomia Atua sob direção e subordinação do empregador O modelo cooperativista pressupõe autonomia e autogestão coletiva
Participação societária Não se torna dono da empresa por ser funcionário É efetivamente um dos donos da cooperativa
Voto Não possui voto sobre a gestão por ser empregado Nas cooperativas singulares, prevalece o princípio democrático de participação dos associados
Férias / descanso Férias remuneradas + 1/3 e descanso semanal conforme legislação trabalhista Em cooperativas de trabalho abrangidas pela Lei 12.690, há repouso semanal remunerado e repouso anual remunerado
13º salário Garantido pela legislação Não existe 13º salário trabalhista automático; a cooperativa pode estabelecer outros benefícios e fundos conforme suas regras
FGTS Depósitos realizados pelo empregador Não há FGTS decorrente da relação cooperativa
Seguro-desemprego Pode existir quando preenchidos os requisitos legais Não se aplica da mesma forma, pois não existe vínculo empregatício entre cooperativa e associado
Trabalho noturno Adicional noturno A Lei das Cooperativas de Trabalho prevê retirada para trabalho noturno superior à do diurno
Insalubridade/periculosidade Adicional previsto pela legislação A lei também prevê adicional sobre a retirada para atividades insalubres ou perigosas
Acidente de trabalho Proteções próprias da relação de emprego e Previdência A Lei 12.690 prevê seguro de acidente de trabalho
Desenvolvimento da cooperativa Participa como funcionário Cresce junto com uma organização da qual faz parte como proprietário e participante

Relação com a organização

Participação nas decisões

Remuneração

Possibilidade de ganhos

Resultados da organização

Autonomia

Participação societária

Voto

Férias / descanso

13º salário

FGTS

Seguro-desemprego

Trabalho noturno

Insalubridade/periculosidade

Acidente de trabalho

Desenvolvimento da cooperativa

Os 7 Princípios do cooperativismo

Cadastrar Currículo

Preencha seus dados para entrar no banco de talentos da Inovar.